O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 1º da Lei Complementar nº 278, de 28 de abril de 1982, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 2º - Os valores da escala de referências prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 278, de 28 de abril de 1982, aplicável aos Delegados de Policia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à Lei Complementar nº 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares mediante redução de recursos até o limite de Cr$ 2.158.000.000,00 (dois bilhões e cento e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Publica
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de fevereiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).