O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 18, caput, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios):
"Artigo 18 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) por dois terços da Câmara Municipal."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.