Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 17, de 1983, do Deputado Luiz Máximo)

Dá nova redação aos artigos 35 e 36 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os artigos a seguir enumerados, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período se as vagas ocorrerem na segunda metade do mandato.
Artigo 36 - Se as vagas ocorrerem na primeira metade do mandato, far-se-á eleição direta, na forma da legislação eleitoral, cabendo aos eleitos completar o período".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira

Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.