Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

Altera a redação do caput do artigo 18 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 18, caput, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios):
"Artigo 18 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) por dois terços da Câmara Municipal."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).