Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

Cria cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 95 (noventa e cinco) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C. III, referências inicial e final "8" e "27", Amplitude III, Velocidade Evolutiva 3, Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) cargos de Chefe de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C.II, referências inicial e final "11" e "34", Amplitude V, Velocidade Evolutiva 5, Escala de Vencimentos 3.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de recursos orçamentários consignados no Código 03 - Tribunal de Justiça - Despesas de Pessoal 3.1.1.1.0.0.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.