Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera disposições da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, os cargos constantes do Anexo I desta lei complementar.
Artigo 2º - Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, os enquadramentos constantes do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 3º - Os enquadramentos efetuados pela Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, ficam retificados na conformidade do Anexo III desta lei complementar.
Artigo 4º - As disposições da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, serão aplicadas nas mesmas bases, termos e condições aos funcionários cujos cargos foram abrangidos pelos artigos 1º e 3º desta lei complementar.
Artigo 5º - As disposições da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, aplicam-se nas mesmas bases, termos e condições aos inativos do Quadro em Extinção da Guarda Civil, na conformidade do Anexo IV desta lei complementar
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1978, aplicáveis as disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad

Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
José Serra

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1984.