O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III - SQC-III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 197 (cento e noventa e sete) cargos de Atendente de Necrotério Policial, referência "5", da Escala de Vencimentos 1.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo, serão cobertos na forma prevista pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.