O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto-lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - O Conselho Técnico, presidido pelo Superintendente, compor-se-á de um Secretário Executivo e cinco membros, todos de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de notórios conhecimentos técnicos dos problemas da Região."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.