Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Dá nova redação ao § 1.° do artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 38 do Decreto-lei Completamentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - A verba de representação do Prefeito será fixada anualmente pela Câmara Municipal."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Sectetário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.