O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo único - O artigo 90 do Decreto-lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 90 - O movimento de caixa do dia anterior será publicado diariamente, por edital afixado no edifício da Prefeitura e da Câmara."
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1984.