O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela III (SQC-III):
I) 150 (cento e cinquenta) de Escrevente, Referências 11 a 30, A-III, VE-3, EV-2;
II) 53 (cinquenta e três) de Fiel, Referências 9 a 24, A-I, VE-l.EV-1;
III) 33 (trinta e três) de Servente, Referências 5 a 20, A-I, VE-l.EV-1.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1986.