Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 27 DE AGOSTO DE 1986

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela III (SQC-III):
I) 150 (cento e cinquenta) de Escrevente, Referências 11 a 30, A-III, VE-3, EV-2;
II) 53 (cinquenta e três) de Fiel, Referências 9 a 24, A-I, VE-l.EV-1;
III) 33 (trinta e três) de Servente, Referências 5 a 20, A-I, VE-l.EV-1.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1986.