Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Altera para Orientador Trabalhista e Orientador Trabalhista Supervisor as denominações de cargos de Encarregado de Setor Técnico e de Supervisor de Equipe Técnica da Secretaria de Relações do Trabalho, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos adiante relacionados, pertencentes ao Subquadro de Cargos Públicos, da Secretaria de Relações do Trabalho, classificados nas unidades abaixo indicadas, ficam com sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) cargos de Encarregado de Setor Técnico, SQC-II, referências inicial e final 8 e 29 da Escala de Vencimentos 3, Amplitude da Classe A-IV e Velocidade Evolutiva VE-4, classificados nos Setores de Orientação ao Trabalhador, dos Postos de Atendimento de São Paulo e Santo André, do Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo, do Departamento de Atividades Regionais, passam a denominar-se Orientador Trabalhista Encarregado, fixadas as referências inicial e final 10 e 31 da Escala de Vencimentos 3, mantidas a tabela, amplitude e velocidade evolutiva;
II - 1 (um) cargo de Supervisor de Equipe Técnica, SQC-I, referências inicial e final 9 e 30 da Escala de Vencimentos 3, Amplitude da Classe A-IV e Velocidade Evolutiva VE-4, classificado na Equipe Técnica, do Serviço de Orientação ao Trabalhador, do Departamento de Recursos Humanos, passa a denominar-se Orientador Trabalhista Supervisor, fixadas as referências inicial e final 12 e 33 da Escala de Vencimentos 3, mantidas a tabela, amplitude e velocidade evolutiva.
Artigo 2º - Para provimento dos cargos a que alude o artigo anterior será exigido diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-programa vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Alda Marco Antonio

Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.

LEI COMPLEMENTAR N. 483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Altera para Orientador Trabalhista Encarregado e Orientador Trabalhista Supervisor as denominações de cargos de Encarregado de Setor Técnico e de Supervisor de Equipe Técnica da Secretaria de Relações do Trabalho, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 4º - Na 3ª linha
onde se lê:
............. consignadas no Orçamento-programa ..........
leia-se:
............. consignadas no Orçamento-Programa ..........