Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 486, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 7.662, de 30 de dezembro de 1991)

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela I (SQC-I):
I - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referências 20 a 35, A-I, VE-1, EV-4;
II - 16 (dezesseis) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
III - 12 (doze) de Assistente Técnico de Gabinete II, referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
IV - 5 (cinco) de Oficial de Gabinete, referências 14 a 33, A-III, VE-3, EV-3;
V - 40 (quarenta) de Auxiliar de Gabinete, referências 10 a 27, A-II, VE-2, EV-3.

- Vide Lei nº 7.662, de 30/12/1991, que extinguiu os 40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Gabinete.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1986.