O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso X do artigo 1º da Lei Complementar nº 460, de 27 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - 47 (quarenta e sete) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 152º a 198º Promotor de Justiça da Capital."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1986.
Altera a redação do inciso X, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 460, de 27 de maio de 1986, que cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado
Retificação
Onde se lê: ...que a Assembléia legislativa decreta...,
leia-se: ...que a Assembléia Legislativa decreta...