Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero

respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Marcelo Gravina Antinori

respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1986.