Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 486, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela I (SQC-I):
I - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referências 20 a 35, A-I, VE-1, EV-4;
II - 16 (dezesseis) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
III - 12 (doze) de Assistente Técnico de Gabinete II, referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
IV - 5 (cinco) de Oficial de Gabinete, referências 14 a 33, A-III, VE-3, EV-3;
V - 40 (quarenta) de Auxiliar de Gabinete, referências 10 a 27, A-II, VE-2, EV-3.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1986.