Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 514, DE 19 DE MAIO DE 1987

Altera Anexos das Leis Complementares n. 247 e 248, de 6 de abril de 1981, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os anexos de Enquadramento das Classes correspondentes as Escalas de Vencimentos 1 e 2, de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 247 e o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 248, ambas de 6 de abril de 1981, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Os cargos de Oficial de Administração AII, VE-3, referências 14 a 31, SQC-III, Escala de Vencimentos 1, ficam transformados em cargos de Escriturário II, SQC-III, referências 17 a 36, A-III, VE-3, da mesma Escala de Vencimentos
Artigo 3º - As Escalas de Vencimentos 1 e 2 passam a ser constituídas de 50 (cinquenta) e 51 (cinquenta e uma) referências respectivamente.
Artigo 4º - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 468, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 1:
a) na Tabela I = Cz$ 815,12 (oitocentos e quinze cruzados e doze centavos);
b) na Tabela II = Cz$ 611,34 (seiscentos e onze cruzados e trinta e quatro centavos);
II - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 2:
a) na Tabela I = Cz$ 843,65 (oitocentos e quarenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos);
b) na Tabela II = Cz$ 623,73 (seiscentos e vinte e três cruzados e setenta e três centavos).''
Artigo 5º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Artigo 6º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm á conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1987.

 

LEI COMPLEMENTAR N. 514, DE 19 DE MAIO DE 1987

Altera Anexos das Leis Complementares nºs 247 e 248, de 6 de abril de 1981, e dá providências correlatas

Retificação

ANEXO I
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de .... de ..... de 1987
leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de mais de 1987

ANEXO II
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de.... de 1987
leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987

ANEXO II
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de .... de 1987
leia-se A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987