O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I - Na Tabela I (SQC-I):
a) 1 (um) de Diretor Técnico (Divisão, Nível III), referências 20 a 35, A-I, VE-1, EV-4;
b) 2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete I, referências 10 a 25, A-I,.VE-1, EV-4;
c) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
d) 1 (um) de Assessor Técnico, referências 20 a 35, A-I, VE-I, EV-4; e
e) 1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;
II - Na Tabela III (SQC-III):
a) 150 (cento e cinqüenta) de Auxiliar da Fiscalização Financeira, referências 26 a 43, A-II, VE-3, EV-2;
b) 300 (trezentos) de Agente da Fiscalização Financeira, referências 31 a 48, A-II, VE-2, EV-3.
§ 1º - Os cargos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, do inciso I, destinam-se à implantação de nova Diretoria, serão providos por funcionários da Secretaria do Tribunal de Contas, exigidos para o provimento dos mesmos diploma de nível universitário.
§ 2º - O cargo indicado na alínea “d”, do inciso I será de livre provimento, exigida formação profissional de Médico.
§ 3º - O cargo indicado na alínea “e’, do inciso I, será de livre provimento, exigida formação universitária compatível, integrando o Gabinete da Presidência.
§ 4º - O provimento dos cargos indicados nas alíneas “a” e “b”, do inciso II, far-se-á mediante concurso público exigido, para os contidos na letra “a”, segundo grau completo ou equivalente, quanto aos da letra “b”, habilitação profissional em Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais ou Ciências Econômicas ou em Administração.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1988.
LEI COMPLEMENTAR N. 541, DE 1º DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Retificação
Artigo 1º -
II -
§ 4º - na 3ª linha
onde se lê:
...concurso público exigid, ...
leia-se:
...concurso público, exigido,...