O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Agente de Segurança Judiciária do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil ficam com seus enquadramentos alterados na seguinte conformidade:
S.Q.C. - III, referência "7" a "24", Amplitude II, Velocidade Evolutiva 2, da Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos exercentes de funções-atividades e aos inativos.
Artigo 3º - Ficam criados no S.Q.C. III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil 15 (quinze) cargos de Agente de Segurança Judiciária, referência "7" a "24", Amplitude II, Velocidade Evolutiva 2, da Escala de Vencimentos 2.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1988, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.
Altera enquadramento e cria cargos na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil
Retificação
Artigo 2º - na 1ª linha
Onde se lê:
O diposto no artigo...
Leia-se:
O disposto no artigo...