O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no SQC-III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 4 (quatro) cargos de Garçons, referenda "8" a "23", Amplitude I, Velocidade Evolutiva I, Escala de Vencimentos 1.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1988.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988