O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados na Tabela I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa 8 (oito) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 24 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos e privativos de portadores de diploma de nível superior.
Artigo 2º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Albeno Goldman
Secretário Especial de Coordenação de Programas
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.