Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 571, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria cargos de Assessor Técnico de Gabinete no Quadro da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados na Tabela I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa 8 (oito) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 24 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos e privativos de portadores de diploma de nível superior.
Artigo 2º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Albeno Goldman

Secretário Especial de Coordenação de Programas
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.