Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Aplica a Lei Complementar n. 463, de 10 de junho de 1986, a cargos e funções-atividades de Secretário de Escola da Secretaria da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As disposições da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986, aplicam-se, igualmente, aos cargos de Secretário de Escola, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei complementar, a Escola de Auxiliar de Enfermagem do Hospital Regional do Vale do Ribeira, do ERSA 49 - Registro, a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, do ERSA 20 - Assis, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento Psiquiátrico II são equiparadas às unidades escolares de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986.
Artigo 2º - Esta lei complementar se aplica às funções atividades de igual denominação.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.