Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 607, DE 22 DE MAIO DE 1989

Fixa valores para as Escalas de Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PUALO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa as disposições constantes da lei complementar decorrente da aprovação e sanção do projeto de lei complementar que dispõe sobre a fixação de valores para as Escalas de Vencimentos que especifica e dá outras providências, encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, pela Mensagem A-n ° 12/89, datada de 28 de março de 1989.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1989.