O GOVERNOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 12 (doze) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C - III, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio.
Artigo 2º - Fica criado, no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 1 (um) cargo de Chefe de Fiscalização Judiciária, do S.C.Q.- II, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Superior
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1989.