Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 613, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Fixa valores para as Escalas de Vencimentos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas

O VICE-GOVERNADOR, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aplicam-se, conforme anexos I e II, e no que couber, aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado as disposições constantes da lei complementar decorrente da aprovação e sanção do projeto de lei complementar que dispõe sobre a fixação de valores para as Escalas de Vencimentos que especifica e dá outras providências, encaminhando à Assembléia Legislativa pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, pela Mensagem A-nº 12/89, datada de 28 de março de 1989.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1989.