Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 620, DE 13 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes cargos:
I - na Tabela I (SQC-1):
a) - 5 (cinco) cargos de Diretor Técnico de Departamento, Faixa 24 da Escala de Vencimentos: Cargos em Comissão, de que trata o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 561, de 15 de julho de 1988;
b) - 1 (um) cargo de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22 da Escala de Vencimentos: Cargos em Comissão, de que trata o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 561, de 15 de julho de 1988.
§ 1º - As exigências para o provimento dos cargos criados por este artigo serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal de Alçada Criminal.
§ 2º - As atribuições dos cargos criados por este artigo serão definidas em Resolução do Tribunal de Alçada Criminal.
Artigo 2º - O Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal fica acrescido, de conformidade com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.