O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, para as classes - Escala de Vencimentos Nível Médio, SQC-II, Tabela I, os seguintes cargos:
I - 20 (vinte) cargos de Chefe de Seção II, SQC-II Faixa 8;
II - 10 (dez) cargos de Encarregado de Setor I, SQC-II - Faixa 2.
Artigo 2º - Ficam extintos do Quadro da Secretária deste Tribunal, 40 (quarenta) cargos da classe de Encarregado de Setor II, SQC-II - Faixa 5.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Eurico Hideki Ueda
respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.