O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no SQC-III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil:
- 2 (dois) cargos de Cirurgião-Dentista, faixa 5, da Escala de Vencimentos Nível Superior;
- 2 (dois) cargos de Atendente, faixa 3, da Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1989.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Eurico Hideki Ueda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.