Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 625, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a fixação de valores para as Escalas de Vencimentos de Cargos do Quadro do Segundo Tribunal de Alçada Civil que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores das Escalas de Vencimentos Nível Superior e Cargos em Comissão, instituídas pelo artigo 6º da Lei Complementar n.° 563 de 20 de julho de 1988, ficam fixados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações do Orçamento-Programa do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia

Secretário da Justiça
Alberto Goldman

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.