Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 627, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

Cria cargos no Quadro do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos, destinados à Secretaria:
I - Na Tabela I (SQC-I):
a) 4 (quatro) cargos de Diretor Técnico de Departamento, Faixa 24, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
b) 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
c) 21 (vinte e um) cargos de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
d) 23 (vinte e três) cargos de Diretor de Divisão, Faixa 20, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
e) 38 (trinta e oito) cargos de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
f) 177 (cento e setenta e sete) cargos de Diretor de Serviço, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
g) 8 (oito) cargos de Agente de Controle Interno Contábil-Chefe, da Escala de Vencimentos do Anexo II da Lei Complementar nº 549, de 24 de junho de 1988.
II - Na Tabela II (SQC-II):
a) 595 (quinhentos e noventa e cinco) cargos de Escrevente-Chefe, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Superior;
b) 3 (três) cargos de Chefe de Fiscalização Judiciária, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Superior.
Artigo 2º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos, destinados às áreas sob supervisão da Corregedoria Geral da Justiça:
I - Na Tabela I (SQC-I):
a) 80 (oitenta) cargos de Diretor de Serviço, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.