Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a fixação de valores para os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n.° 540, de 27 de maio de 1988, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Alberto Goldman

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretario do Governo