LEI
COMPLEMENTAR Nº 649, DE 28 DE MARÇO DE 1990
Dispõe
sobre a criação e a
extinção de cargos no Quadro da. Secretaria do
Tribunal de Alçada Criminal e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO
DÊ SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei complementar:
Artigo 1º —
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes
cargos:
I — na
Tabela II (SQC-II)
a) 10 (dez) cargos
de Chefe de Seção II, Nível I da Faixa
8 dá Escala de Vencimentos Nível
Médio, de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei
Complementar nº 585, de 21-12-88;
b) 4 (quatro) cargos
de Escrevente-Chefe Nível I da Faixa 8 da Escala de
Vencimentos Nível Superior, de que trata o inciso I do
artigo 6º dá Lei Complementar nº 561, de
15-7-88.
§ 1º —
As exigências para O provimento dos cargos criados por este
artigo serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal
de Alçada Criminal.
§ 2º —
As atribuições dos cargos criados por este artigo
serão definidas em Resolução do
Tribunal de Alçada Criminal.
Artigo 2º —
O Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do
Tribunal de Alçada Criminal fica acrescido, de conformidade
com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 3 ° —
Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela II (SQC-II) do Subquadro
de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Alçada Criminal:
a) 1 (um) cargo de
Encarregado de Setor II, vago em decorrência da aposentadoria
de Arlete Martins de Oliveira;
b) 1 (um) cargo de
Encarregado de Setor II, vago em decorrência da aposentadoria
de Francisco Antonio Peres;
c) 4 (quatro) cargos
de Encarregado de Setor II, criados pela alínea "b" do
inciso II do artigo 1º da Lei Complementar
nº 485, de 28-10-86;
d) 1 (um) cargo vago
de Encarregado de Setor II, criado pela alínea "c" do inciso
II do artigo 1º da Lei Complementar nº 302,
de 13-12-82.
Artigo 4º —
Serão extintos, na vacância, os seguintes cargos
da Tabela II (SQC-II) do Subquadro de Cargos Públicos do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal:
a) 3
(três) cargos de Encarregado de Setor II, Faixa 5 da Escala
de Vencimentos Nível Médio, providos pelos Srs.
Edgard Benfati, Wanderley Maatz e Roberto Alfredo Picirillo.
Artigo 5 ° —
As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6º —
Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES
QUÉRCIA
José Eduardo
de Barros Poyares, Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Antonio Augusto de
Mesquita Neto,
Secretário da
Fazenda
Carlos Estevam Aldo
Martins,
Secretário da
Administração
Frederico Matbias
Mazzucchelli,
Secretário
dé Economia e Planejamento
Cláudio
Ferraz de Alvarenga,
Secretário do
Governo
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.