Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 650, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de cargos públicos da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, SQC-I, Tabela I, 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, Faixa 18, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.