Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 663, DE 11 DE JULHO DE 1991

Altera a denominação dos cargos de Delegado de Polícia de Investidura Temporária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Delegado de Polícia de Investidura Temporária passam a denominar-se cargos de Delegado de Polícia de 5.ª Classe.
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Complementar n.º 492, de 23 de dezembro de 1986.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.