Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 685, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Aplica disposições da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, aos servidores que especifica, da Secretaria da Assembléia Legislativa, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As disposições relativas ao Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS, instituído pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos Cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrantes desta lei complementar, com exceção dos artigos referentes ao Sistema de Gratificações da Saúde.
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos e salários ficam fixados de acordo com os Anexos III e IV.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão á custa das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4º - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992 ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1992.