Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 22 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Função, aos integrantes da classe de Secretário de Escola e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O servidor integrante da classe de Secretaria de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, em exercício em unidade escolar pertencente a Secretaria da Educação, fará jus à Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 670, de 20 de dezembro de 1991.
Artigo 2º - O valor da Gratificação de Função referida no artigo anterior será calculado sobre o padrão do cargo ou função-atividade do servidor, mediante a aplicação dos índices previstos nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 670, de 20 de dezembro de 1991.
Artigo 3º - Os termos e condições constantes da Lei Complementar nº 670, de 20 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, aplicam-se aos servidores abrangidos por esta lei complementar.
Artigo 4º - Para atendimento das despesas resultantes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizar a abrir para o corrente exercício créditos suplementares ate o limite de Cr$ 92.105.000.000,00 (noventa e dois bilhões, cento e cinco milhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1993.

LEI COMPLEMENTAR N. 721, DE 22 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função aos integrantes da classe de Secretário de Escola e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 4°, na 7ª linha
Onde se lê: ... Federal ... leia-se: ... federal ...

 

LEI COMPLEMENTAR N. 721, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Função aos integrantes da classe se de Secretário de Escola e dá providências correlatas.