Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, alterados pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I e II do artigo 23:
"I - 52,93% (cinqüenta e dois inteiros e noventa e três centésimos por cento), para os integrantes das classes constantes do Anexo VI desta lei complementar;
II - 64,80% (sessenta e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), para os integrantes das classes constantes do Anexo VII desta lei complementar;";
II - os itens 1 a 4 do § 1° do artigo 24:
"1 - 64,80% (sessenta e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), para o nível de eficiência "A";
2 - 108% (cento e oito por cento), para o nível de eficiência "B";
3 - 151,20% (cento e cinqüenta e um inteiros e vinte centésimos por cento), para o nível de eficiência "C";
4 - 205,20% (duzentos e cinco inteiros e vinte centésimos por cento), para o nível de eficiência "D";";
III - vetado.
Artigo 2° - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.
Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO  
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.