Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 864, DE 05 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 840, de 31 de dezembro de 1997, às classes que especifica, do Quadro do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As disposições da Lei Complementar de nº 840, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as Jornadas de Trabalho aplicáveis às classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro do Ministério Público, especificados no Anexo, que acompanha esta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000