Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 867, DE 01 DE MARÇO DE 2000

Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário na Secretaria de Agricultura e Abastecimento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" e o § 1º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984:
"Artigo 13 - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento da classe VI desse cargo, na seguinte conformidade: 

 

 

§ 1º - As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente de Planejamento - Categoria "A" e Diretor Técnico de Serviço, poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário de qualquer das Classes 'I a 'VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI." 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de março de 2000.