Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 881, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

(Projeto de lei Complementar nº 58, de 2000)

Dispõe sobre concessão de abono aos funcionários e servidores, ativos e inativos, dos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, e dá outra providência.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica concedido abono aos funcionários e servidores, ativos e inativos, dos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, em conformidade com os Quadros anexos, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - O abono de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado siderado para efeito de determinação das contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual lamspe.
Artigo 4º - O cargo de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão "12 D" da Escala de Vencimentos Nível Intermediário do SQC III do Quadro do Tribunal de Justiça (QTJ), ocupado por Cláudia Monaco, RG nº 9.754.994, fica transferido para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa (QSAL).
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão á conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos Programa vigentes , suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman Secretário Geral Parlamentar