Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 885, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

Institui Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Complementar n° 809, de 18 de abril de 1996, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica instituído Prêmio de Valorização aos servidores em exercício na Secretaria da Educação, a ser concedido mensalmente, na seguinte conformidade:
I - aos servidores do Quadro do Magistério:
a) integrantes das classes de docentes:
1 - R$ 40,00 (quarenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; e
2 - R$ 32,00 (trinta e dois reais), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
b) integrantes das classes de suporte pedagógico:
1 - R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e
2 - R$ 40,00 (quarenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais;
II - para os servidores do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação:
a) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e
b) R$ 60,00 (sessenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° - O valor da hora-aula devido aos docentes, para os fins de que trata esta lei complementar será de 1/150 (um cento e cinquenta avos) sobre o valor do prêmio fixado para a Jornada Básica de Trabalho Docente.
§ 2° - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos integrantes dos Quadros da Secretaria da Educação afastados junto aos Municípios para cumprimento do convênio do Programa de Ação de Parceria Estado - Município para atendimento ao Ensino Fundamental no Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto n° 40.673, de 16 de fevereiro de 1996." (NR)
Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 10.181.000,00 (dez milhões, cento e oitenta e um mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 2000.

 

LEI COMPLEMENTAR N. 885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Retificação do D.O. de 6-12-2000 
 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Altera a Lei Complementar 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação e dá providências correlatas