Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 899, DE 13 DE JULHO DE 2001

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008)

Institui Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP, aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar 681, de 22 de julho de 1992.
Artigo 2º - A Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP não se incorporará aos vencimento e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992."
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 4.291.500,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil e quinhentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2001.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.047, de 02/06/2008, produzindo efeitos a partir de 01/05/2008.