Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 913, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

Institui Gratificação Extraordinária aos servidores, ativos e inativos, dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária aos servidores e inativos dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, na conformidade dos Quadros Anexos que integram esta lei complementar.
Parágrafo único - A gratificação prevista no “caput” deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o cômputo do décimo terceiro salário.
Artigo 2º - O contido nesta lei complementar incidirá sobre as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos pensionistas.
Artigo 4º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.

 

 

 

 

 

QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002.
Tribunal de Justiça

 

 

QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002
Primeiro Tribunal de Alçada Civil

 

 

QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002
Segundo Tribunal de Alçada Civil

 

 

QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002
Tribunal de Alçada Criminal

 

 

QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002
Tribunal de Justiça Militar