Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 937, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar n. 834, de 4 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2002.