Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 941, DE 27 DE MAIO DE 2003

(Projeto de lei Complementar n. 5/2003, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

Altera o artigo 22 da Lei Complementar n. 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 22 da Lei Complementar n. 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22 - Integram o CODECON:
I - a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
II - a Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;
III - a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
IV - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FASP;
V - o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE;
VI - a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB-SP;
VII - o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - CRC-SP;
VIII - a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - AFRESP;
IX - o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP;
X - a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda;
XI - a Corregedoria do Fisco Estadual;
XII - a Ouvidoria Fazendária;
XIII - a Escola Fazendária do Estado de São Paulo;
XIV - a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado;
XV - a Secretaria da Educação;
XVI - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
XVII - a Casa Civil;
XVIII - a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.