Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.043, DE 09 DE MAIO DE 2008

Altera a Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 66 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, parágrafo único com a seguinte redação:

"Artigo 66 - .......................................................

Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento." (NR)

Artigo 2° - No caso de afastamento, sem prejuízo de vencimentos ou salários, junto a órgãos da administração direta do Estado, de servidores da administração direta e indireta dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios, fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder ao reembolso das despesas efetuadas com esses servidores pelo órgão ou pela entidade de origem, desde que previsto em normas próprias que disciplinem a matéria.

Artigo 3° - vetado.

Artigo 4° - vetado.

Artigo 5° - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos órgãos da administração direta e indireta do Estado junto aos quais estejam afastados os servidores de que trata o artigo 2° e daqueles de que trata a situação prevista nos artigos 3° e 4°, suplementadas, se necessário, de acordo com o artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2008.