Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(Atualizada até a Lei Complementar nº 1.129, de 27 de dezembro de 2010)

Cria cargos, funções autárquicas e empregos na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- UNESP, os cargos, funções autárquicas e empregos públicos a seguir discriminados:
I - na Parte Permanente (PP), do Quadro Pessoal Docente, 400 (quatrocentos) cargos de Professor Titular, Referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
a) 300 (trezentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
b) 100 (cem) em Regime de Turno Completo - RTC;
II - na Tabela I, do Quadro de Funções Autárquicas (QFA-I), do Quadro do Magistério, 207 (duzentas e sete) funções de Docente de Ensino Médio II (DEM-II), Referência 11 da Escala de Vencimentos das funções do Quadro do Magistério da UNESP, a serem exercidas na seguinte conformidade:
a) 140 (cento e quarenta) em Jornada Integral de Trabalho Docente;
b) 50 (cinqüenta) em Jornada Completa de Trabalho Docente;
c) 17 (dezessete) em Jornada Parcial de Trabalho Docente;
III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:
a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
1 - 400 (quatrocentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
2 - 150 (cento e cinqüenta) em Regime de Turno Completo - RTC;
3 - 50 (cinqüenta) em Regime de Tempo Parcial - RTP.

a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade: (NR)
1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP; (NR)
2 - 40 (quarenta) em Regime de Turno Completo - RTC; (NR)
3 - 10 (dez) em Regime de Tempo Parcial - RTP. (NR)

- Alínea "a" com redação dada pela Lei Complementar nº 1.129, de 27/12/2010.
b) 180 (cento e oitenta) empregos da carreira de Pesquisador, a serem exercidos em Regime de Tempo Integral, assim distribuídos:
1 - 20 (vinte) de Pesquisador I, Referência 1, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP;
2 - 30 (trinta) de Pesquisador II, Referência 2, da  Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP;
3 - 50 (cinqüenta) de Pesquisador III, Referência 3, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP;
4 - 80 (oitenta) de Pesquisador IV, Referência 4, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP.
Artigo 2º - Os cargos, funções autárquicas e empregos públicos criados por esta lei complementar serão providos e preenchidos, gradativamente, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas no Estatuto e Regimento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação e expansão dos "Campi" Experimentais e cursos novos.
Artigo 3º - Durante o período de 3 (três) anos, caracterizado como estágio probatório, será apurado o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira dos docentes ocupantes de cargos e funções autárquicas a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar.
Parágrafo único - Os requisitos para confirmação no cargo de docente, a que se refere o "caput" deste artigo, serão definidos em regulamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista  "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2008.
José Serra
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.