Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.092, DE 03 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.
Artigo 2º - Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.
Artigo 3º - Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.