Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o enquadramento de cargos de Escrevente Técnico Judiciário, criados pela Lei Complementar nº 991, de 2006.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os 272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão, criados pela Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006, ficam enquadrados na Tabela I, SQC-III, Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.