Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Integra na Região Metropolitana de Campinas o Município de Morungaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Região Metropolitana de Campinas, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar n° 870, de 19 de junho de 2000, a área territorial do Município de Morungaba, transformado em Estância Climática pela Lei n° 8.830, de 25 de julho de 1994.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.